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Os
fundamentos maiores da regulamentação do exercício da
concorrência são o estímulo do avanço tecnológico e
econômico, a proteção dos direitos imateriais do
empresário e a proteção do interesse do consumidor.
Desta forma, são previstas em lei como condutas
criminosas algumas práticas ditas "desleais" no
exercício da concorrência, às quais é imposta pena de
três meses a um ano de detenção, ou multa.
A título de exemplo, são práticas caracterizadoras do
crime de concorrência desleal:
Publicar, por qualquer meio, falsa informação em
detrimento de concorrente com o fim de obter vantagem;
Prestar ou divulgar, acerca de concorrente, falsa
informação com o fim de obter vantagem.
A concorrência desleal fica configurada com a simples
verificação da prática das condutas reprovadas pela lei,
não sendo necessária a ocorrência efetiva do desvio de
clientela para incorrer-se no crime.
Fonte: T.K.P. - Informativo Casillo Advogados
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