Os fundamentos maiores da regulamentação do exercício da concorrência são o estímulo do avanço tecnológico e econômico, a proteção dos direitos imateriais do empresário e a proteção do interesse do consumidor.

Desta forma, são previstas em lei como condutas criminosas algumas práticas ditas "desleais" no exercício da concorrência, às quais é imposta pena de três meses a um ano de detenção, ou multa.

A título de exemplo, são práticas caracterizadoras do crime de concorrência desleal:

Publicar, por qualquer meio, falsa informação em detrimento de concorrente com o fim de obter vantagem;
Prestar ou divulgar, acerca de concorrente, falsa informação com o fim de obter vantagem.
A concorrência desleal fica configurada com a simples verificação da prática das condutas reprovadas pela lei, não sendo necessária a ocorrência efetiva do desvio de clientela para incorrer-se no crime.

Fonte: T.K.P. - Informativo Casillo Advogados

 

 


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